quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Combatendo a má-fé processual de cada dia


Ao navegar descompromissadamente por sites de direito na internet, me deparei no sítio CONSULTOR JURÍDICO com uma notícia muito interessante, a multa de 1% e a indenização de 20% sobre o valor corrigido aplicada pelo TST à empresa Coldemar Resinas Sintéticas Ltda, por entender que que houve má-fé da empresa ao recorrer sucessivamente para mudar a decisão e causar prejuízo ao trabalhador. O empregador em questão ficou paraplégico após um acidente de trabalho no ano de 1997, e por isto foi indenizado no valor de 150 mil, pelo TRT da 15º região.

A empresa recorreu ao TST, onde foi mantida a decisão da instância inferior, motivo pelo qual a empresa apresentou embargos declaratórios, alegando que a decisão do recurso não tratava sobre um de seus argumentos: um acordo, feito em 2002, de R$ 400, em que o motorista deu quitação geral em uma reclamação trabalhista, e isto incluiria os danos morais. Por fim, Os Embargos Declaratórios foram rejeitados pela 1ª Turma por unanimidade e a empresa foi condenada a pagar multa e indenização como forma de punição por litigância de má-fé. O relator fez questão de observar: “Ocioso registrar que se trata de embargos de declaração desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do CPC (omissão, obscuridade ou contradição)”.

Trago este caso à analise pois nele foi utilizado, de forma muito feliz, um mecanismo que é previsto em nosso CPC no artigo 18, mas que é pouco utilzado, ainda que inúmeras sejam as situações que ensejariam a aplicação de tal medida.  Provocar incidentes manifestamente infundados e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório são atitudes citadas expressamente pelo CPC no seu artigo 17 como litigância de má-fé, além de usar do processo para conseguir objetivo ilegal e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, dentre outras ações. No cotidiano das lides, é possível observar a enorme quantidade de vezes que tais fatos acontecem, e em contrapartida, são mínimas as vezes em que são apllicadas as deividas punições previstas pela norma processual.

Esta semana, um cliente de nosso escritório recebeu uma citação de uma ação onde é réu, e o autor pede uma indenização de danos morais e materias de mais de 20.000,00 mil, abaixo somente do teto do juizado especial cível. O fato que originou a demanda consistou somente em um acidente de trânsito de gravidade mínima, onde houve a controvérsia sobre quem deveria arcar com os gastos, que ficaram na média de 500 reais. De modo algum é razoável o valor peticioniado a título de dano moral, ainda mais pelo fato que um mero dissabor, no qual grande parte da popoulação já foi acometida sem maiores traumas, não pode jamais ensejar tal tipo de medida, muito menos neste valor exorbitante. Manifesta é a intenção de usar a jurisdição para o enriquecimento ilícito, usando assim de má-fé e mandando a ética às favas, no caso do profissional que assina tal petição.

Situações como estas citadas acima são muito comuns no meio jurídico, e cabe aos magistrados e as partes que estiverem diante de tais práticas temerárias, combatê-las com o amparo do CPC e o desejo de afastar os objetivos escusos que poucos se importam com a justiça, não se importando em denegrí-la em troca de honorários maculados pela conduta anti-ética. Que o posicionamento do TST, no caso em tela, sirva como inspiração para os que labutam na seara do direito, e assim possamos alcançar uma maior efeciência, rapidez e equidade.

Por Rodrigo Ribeiro

1 comentários:

Alaide Medeiros disse...

Parabéns Rodrigo, não só pelo artigo como pela lembrança. Muitos esquecerem a finalidade real do direito, que é a justiça. Concordo que o mecanismo do artigo 18 do CPC deveria ser mais utilizado, como forma de frear a má utilização do Direito. Além disso, lembrava essa semana das palavras do prof Cláudio Lucena, quando dizia que as pessoas não querem mais suportar o ônus de viver, é fato. Parabéns, excelentes palavras!

Postar um comentário

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Hostgator Discount Code